sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

LEI DENOMINDO O AÇUDE DODEADOR DE ABEL BELARMINO DE AMORIM

 


AÇUDE  ABEL BELARMINO DE AMORIM – RAFAEL GODEIRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI Nº 11.840, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Denomina “AÇUDE ABEL BELARMINO DE AMORIM”, o açude público da Comunidade do Rodeador, no Município de Rafael Godeiro/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado “Açude Abel Belarmino de Amorim”, o açude público da Comunidade do Rodeador, no Município de Rafael Godeiro, neste Estado.

 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

FÁTIMA BEZERRA  - Governadora

FONTE - DOE Nº. 15.703 Data: 06.07.2024 Pág. 01

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