AÇUDE ABEL BELARMINO DE AMORIM – RAFAEL GODEIRO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 11.840, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Denomina “AÇUDE ABEL
BELARMINO DE AMORIM”, o açude público da Comunidade do Rodeador, no
Município de Rafael Godeiro/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica
denominado “Açude Abel Belarmino de Amorim”, o açude público da Comunidade do
Rodeador, no Município de Rafael Godeiro, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 05 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA - Governadora
FONTE - DOE Nº. 15.703 Data: 06.07.2024 Pág. 01

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